Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A SPPREV terá como órgãos de administração o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Seção II Do Conselho de Administração