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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 5º

A SPPREV terá como órgãos de administração o Conselho de Administração, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Seção II Do Conselho de Administração

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007