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Artigo 41 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 41

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Estado, até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinados à implementação das medidas previstas nesta lei complementar.

Art. 41 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007