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Artigo 39 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 39

O Poder Executivo apresentará, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta lei complementar, projeto de lei dispondo sobre a criação do Quadro de Pessoal da SPPREV e a fixação da remuneração dos empregos públicos, cargos e funções de confiança.

Art. 39 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007