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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 36

As atribuições conferidas pela legislação em vigor ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, à Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, às Secretarias de Estado e às entidades da Administração indireta do Estado, bem como aos Tribunal de Justiça, Ministério Público e Universidades, relacionadas à administração e pagamento de benefícios previdenciários, serão assumidas pela SPPREV, conforme cronograma a ser definido por decreto.

Art. 36 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007