Artigo 33 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões do fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar serão aplicados de acordo com as condições de mercado e da legislação aplicável à matéria, e observadas as regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e prudência financeira.