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Artigo 33 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 33

Os recursos garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões do fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar serão aplicados de acordo com as condições de mercado e da legislação aplicável à matéria, e observadas as regras de segurança, solvência, liquidez, rentabilidade, proteção e prudência financeira.

Art. 33 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007