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Artigo 30 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 30

A SPPREV deverá realizar avaliação atuarial inicial e em cada balanço, bem como poderá manter auditoria externa, por entidade independente legalmente habilitada nas áreas contábil, de benefícios e atuarial, conforme previsto em regulamento. Seção II Da Constituição de Fundo com Finalidade Previdenciária

Art. 30 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007