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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 29

A SPPREV disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do RPPS e do RPPM, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.

Art. 29 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007