Artigo 26, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os valores dos benefícios pagos pela SPPREV serão:
I
computados para efeito de cumprimento de vinculações legais e constitucionais de gastos em áreas específicas;
II
deduzidos do repasse obrigatório de recursos a outras entidades, órgãos ou Poderes dos quais os inativos, ou respectivos beneficiários, forem originários.