Artigo 26, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os valores dos benefícios pagos pela SPPREV serão:
I
computados para efeito de cumprimento de vinculações legais e constitucionais de gastos em áreas específicas;
II
deduzidos do repasse obrigatório de recursos a outras entidades, órgãos ou Poderes dos quais os inativos, ou respectivos beneficiários, forem originários.