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Artigo 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 26

Os valores dos benefícios pagos pela SPPREV serão:

I

computados para efeito de cumprimento de vinculações legais e constitucionais de gastos em áreas específicas;

II

deduzidos do repasse obrigatório de recursos a outras entidades, órgãos ou Poderes dos quais os inativos, ou respectivos beneficiários, forem originários.

Art. 26 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007