Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 25
A SPPREV receberá mensalmente, para custeio de sua instalação e funcionamento, remuneração correspondente à taxa de administração definida anualmente e aprovada por ato do Poder Executivo, respeitados os limites estabelecidos na legislação.
Parágrafo único
- Cada órgão, entidade e Poder contabilizará como despesa a taxa de administração estabelecida no "caput" deste artigo, proporcionalmente ao valor da respectiva folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e ao RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior.