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Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 25

A SPPREV receberá mensalmente, para custeio de sua instalação e funcionamento, remuneração correspondente à taxa de administração definida anualmente e aprovada por ato do Poder Executivo, respeitados os limites estabelecidos na legislação.

Parágrafo único

- Cada órgão, entidade e Poder contabilizará como despesa a taxa de administração estabelecida no "caput" deste artigo, proporcionalmente ao valor da respectiva folha de pagamento do pessoal vinculado ao RPPS e ao RPPM, relativamente ao exercício financeiro anterior.

Art. 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007