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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 24

O patrimônio, as receitas e as disponibilidades de caixa da SPPREV serão mantidos em conta específica.

Parágrafo único

- A SPPREV deverá realizar escrituração contábil distinta da mantida pelo Tesouro Estadual, inclusive quanto às rubricas destacadas no orçamento para pagamento de benefícios, e também adotar os planos de contas definidos pelas autoridades reguladoras competentes.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007