Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 23
A SPPREV organizará a administração do RPPS e do RPPM com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os critérios definidos pelas legislações estadual e federal aplicáveis e respectivos regulamentos.