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Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 23

A SPPREV organizará a administração do RPPS e do RPPM com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os critérios definidos pelas legislações estadual e federal aplicáveis e respectivos regulamentos.

Art. 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007