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Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 22

Ficam criados, na SPPREV, 5 (cinco) cargos de Diretor Executivo, com o vencimento mensal R$ 9.667,00 (nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais).

Parágrafo único

- Os cargos a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos quando for implementado o Quadro de Pessoal de que trata o artigo 39 desta lei complementar.

Art. 22, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007