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Artigo 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 20

A representação judicial da SPPREV, com prerrogativas processuais de Fazenda Pública, será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, a qual exercerá, também, representação extrajudicial, consultoria e assessoria jurídica, conforme definido em regulamento próprio.

Art. 20 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007