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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 19

A remuneração mensal dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal corresponderá a 20% (vinte por cento) da remuneração do Diretor Presidente da SPPREV, observados os critérios estabelecidos em regulamento.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007