Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 19
A remuneração mensal dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal corresponderá a 20% (vinte por cento) da remuneração do Diretor Presidente da SPPREV, observados os critérios estabelecidos em regulamento.