Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 16
É vedado ao Conselheiro e ao Diretor Executivo o exercício simultâneo de mais de um cargo de administração na SPPREV.
É vedado ao Conselheiro e ao Diretor Executivo o exercício simultâneo de mais de um cargo de administração na SPPREV.