Artigo 13, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da SPPREV, competindo-lhe:
I
analisar as demonstrações financeiras e demais documentos contábeis da entidade, emitindo parecer e encaminhando-os ao Conselho de Administração;
II
opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;
III
atuar como Conselho Fiscal do fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar; e,
IV
comunicar ao Conselho de Administração fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único
- No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal, que se reunirá mensalmente, poderá requisitar e examinar livros e documentos da SPPREV que se fizerem necessários, bem como, justificadamente, solicitar o auxílio de especialistas e peritos.