JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da SPPREV, competindo-lhe:

I

analisar as demonstrações financeiras e demais documentos contábeis da entidade, emitindo parecer e encaminhando-os ao Conselho de Administração;

II

opinar sobre assuntos de natureza econômico-financeira e contábil que lhes sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;

III

atuar como Conselho Fiscal do fundo a que se refere o artigo 31 desta lei complementar; e,

IV

comunicar ao Conselho de Administração fatos relevantes que apurar no exercício de suas atribuições.

Parágrafo único

- No desempenho de suas funções, o Conselho Fiscal, que se reunirá mensalmente, poderá requisitar e examinar livros e documentos da SPPREV que se fizerem necessários, bem como, justificadamente, solicitar o auxílio de especialistas e peritos.

Art. 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007