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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 12

Compete aos diretores desempenhar as atribuições previstas em regulamento, além daquelas que lhes forem delegadas pelo Diretor Presidente. Seção IV Do Conselho Fiscal

Art. 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007