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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 11

Ao Diretor Presidente compete organizar e supervisionar as atividades da SPPREV e exercer as demais atribuições definidas em regulamento.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007