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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007

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Art. 10º

A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) Diretores Executivos, cujas atribuições serão definidas em decreto regulamentar, sendo:

I

Diretor Presidente;

II

Diretor de Administração;

III

Diretor de Finanças;

IV

Diretor de Benefícios - Servidores Públicos; e

V

Diretor de Benefícios - Militares.

§ 1º

A nomeação dos Diretores Presidente, de Administração, de Finanças, de Benefícios - Servidores Públicos e de Benefícios - Militares, por livre escolha do Governador do Estado, observará o preenchimento dos requisitos legais.

§ 2º

O Diretor de Benefícios - Militares será escolhido pelo Governador do Estado entre Oficiais da Polícia Militar, ocupantes do posto de Coronel da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

§ 3º

Os membros da Diretoria Executiva serão pessoas qualificadas para a função, com formação universitária e comprovada experiência profissional na respectiva área de atuação.

Art. 10º, §1° da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.010 /2007