Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.010 de 01 de junho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Diretoria Executiva será composta por 5 (cinco) Diretores Executivos, cujas atribuições serão definidas em decreto regulamentar, sendo:
I
Diretor Presidente;
II
Diretor de Administração;
III
Diretor de Finanças;
IV
Diretor de Benefícios - Servidores Públicos; e
V
Diretor de Benefícios - Militares.
§ 1º
A nomeação dos Diretores Presidente, de Administração, de Finanças, de Benefícios - Servidores Públicos e de Benefícios - Militares, por livre escolha do Governador do Estado, observará o preenchimento dos requisitos legais.
§ 2º
O Diretor de Benefícios - Militares será escolhido pelo Governador do Estado entre Oficiais da Polícia Militar, ocupantes do posto de Coronel da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§ 3º
Os membros da Diretoria Executiva serão pessoas qualificadas para a função, com formação universitária e comprovada experiência profissional na respectiva área de atuação.