Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.007 de 21 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.