Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.006 de 21 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A importância paga a título de bônus não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre a referida importância os descontos previdenciários e de assistência médica.