Artigo 9º, Inciso V, Alínea a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 2003, para lotação nas seguintes unidades da AGE:
I
na 2ª Procuradoria da Dívida Ativa:
a
um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
b
um cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;
II
na Subadvocacia-Geral do Contencioso:
a
um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
b
três cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;
III
na Diretoria de Planejamento e Orçamento, um cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;
IV
na Diretoria de Processos e Mandados:
a
um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;
b
um cargo de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;
V
na Consultoria Jurídica:
a
um cargo de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;
b
três cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;