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Artigo 9º, Inciso II, Alínea a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 96 de 17 de janeiro de 2007

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Art. 9º

Ficam criados, no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão constante no Anexo da Lei Delegada nº 108, de 2003, para lotação nas seguintes unidades da AGE:

I

na 2ª Procuradoria da Dívida Ativa:

a

um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

b

um cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

II

na Subadvocacia-Geral do Contencioso:

a

um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

b

três cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;

III

na Diretoria de Planejamento e Orçamento, um cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo AD-12;

IV

na Diretoria de Processos e Mandados:

a

um cargo de Diretor I, código MG-06, símbolo DR-06;

b

um cargo de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;

V

na Consultoria Jurídica:

a

um cargo de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A;

b

três cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A;

Art. 9º, II, a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 96 /2007