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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 90 de 12 de janeiro de 2006

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Art. 1º

A Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA -, instituída pela Lei Complementar nº 51, de 30 de dezembro de 1998, passa a reger-se pelas normas estabelecidas nesta lei complementar.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 90 /2006