Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 90 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Região Metropolitana do Vale do Aço - RMVA -, instituída pela Lei Complementar nº 51, de 30 de dezembro de 1998, passa a reger-se pelas normas estabelecidas nesta lei complementar.