Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 89 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Colar Metropolitano da RMBH é composto pelos Municípios do entorno da região metropolitana atingidos pelo processo de metropolização.
§ 1º
Integram o Colar Metropolitano da RMBH os Municípios de Barão de Cocais, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Bonfim, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Itaúna, Moeda, Pará de Minas, Prudente de Morais, Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, São José da Varginha e Sete Lagoas. (Parágrafo com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 124, de 17/10/2012.)
§ 2º
A Assembléia Metropolitana, por meio de resolução, assegurará a participação, no planejamento, na organização e na execução das funções públicas de interesse comum, de Município integrante do Colar Metropolitano da RMBH diretamente envolvido no processo.