Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 89 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH -, de que trata a Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993, passa a reger-se pelas normas estabelecidas nesta lei complementar.