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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 89 de 12 de janeiro de 2006


Art. 1º

A Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH -, de que trata a Lei Complementar nº 26, de 14 de janeiro de 1993, passa a reger-se pelas normas estabelecidas nesta lei complementar.