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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 88 de 12 de janeiro de 2006

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Art. 16

A composição do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da região metropolitana será estabelecida na lei complementar que a instituir. Seção IV Da Agência de Desenvolvimento Metropolitano

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 88 /2006