Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 88 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 16
A composição do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano da região metropolitana será estabelecida na lei complementar que a instituir. Seção IV Da Agência de Desenvolvimento Metropolitano