Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 88 de 12 de janeiro de 2006


Art. 14

No exercício de suas atribuições, a Assembléia Metropolitana utilizará instalações físicas e servidores dos órgãos e entidades relacionados com a gestão metropolitana. Seção III Do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano