Artigo 12, Inciso III da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 88 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Assembléia Metropolitana funcionará nos termos de seu Regimento Interno, aprovado pela maioria de seus membros, o qual deverá dispor, entre outras matérias, sobre:
I
a composição, a competência e a forma de eleição da Mesa da Assembléia Metropolitana, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo no período subseqüente;
II
o desenvolvimento de suas reuniões;
III
o processo de discussão e votação das matérias sujeitas a sua deliberação.