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Artigo 12, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 88 de 12 de janeiro de 2006

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Art. 12

A Assembléia Metropolitana funcionará nos termos de seu Regimento Interno, aprovado pela maioria de seus membros, o qual deverá dispor, entre outras matérias, sobre:

I

a composição, a competência e a forma de eleição da Mesa da Assembléia Metropolitana, para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo no período subseqüente;

II

o desenvolvimento de suas reuniões;

III

o processo de discussão e votação das matérias sujeitas a sua deliberação.

Art. 12, II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 88 /2006