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Artigo 11, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 88 de 12 de janeiro de 2006

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Art. 11

A Assembléia Metropolitana tem a seguinte estrutura básica:

I

Mesa da Assembléia;

II

Plenário.

Art. 11, II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 88 /2006