Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 88 de 12 de janeiro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A instituição e a gestão de região metropolitana obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.
A instituição e a gestão de região metropolitana obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.