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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 87 de 12 de janeiro de 2006

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Art. 8º

Para a execução desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 87 /2006