Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 87 de 12 de janeiro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para a execução desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), observado o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.