Artigo 44 da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 1991.
– Ficam revogados os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 23, de 26 de dezembro de 1991.