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Artigo 22, Inciso I, Alínea c da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

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Art. 22

– Para a obtenção do número de cargos de provimento efetivo da carreira de Médico Legista, previstos no Anexo I, são realizados os seguintes procedimentos:

I

ficam transformados, na forma da correlação estabelecida no Anexo II:

a

treze cargos de Médico Legista Classe III;

b

trinta e nove cargos de Médico Legista Classe II;

c

oitenta e três cargos de Médico Legista Classe I;

II

ficam criados:

a

quatorze cargos de Médico Legista Especial;

b

trinta e nove cargos de Médico Legista III;

c

sessenta e dois cargos de Médico Legista II;

d

cento e catorze cargos de Médico Legista I.

Art. 22, I, c da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 84 /2005