Artigo 22, Inciso I, Alínea a da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Para a obtenção do número de cargos de provimento efetivo da carreira de Médico Legista, previstos no Anexo I, são realizados os seguintes procedimentos:
I
ficam transformados, na forma da correlação estabelecida no Anexo II:
a
treze cargos de Médico Legista Classe III;
b
trinta e nove cargos de Médico Legista Classe II;
c
oitenta e três cargos de Médico Legista Classe I;
II
ficam criados:
a
quatorze cargos de Médico Legista Especial;
b
trinta e nove cargos de Médico Legista III;
c
sessenta e dois cargos de Médico Legista II;
d
cento e catorze cargos de Médico Legista I.