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Artigo 21, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005

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Art. 21

– Para a obtenção do número de cargos de provimento efetivo da carreira de Delegado de Polícia, previstos no Anexo I, são realizados os seguintes procedimentos:

I

ficam transformados, na forma da correlação estabelecida no Anexo II:

a

trinta e oito cargos de Delegado de Polícia Classe Geral;

b

cento e trinta e um cargos de Delegado de Polícia Classe Especial;

c

duzentos e vinte cargos de Delegado de Polícia Classe III;

d

trezentos e nove cargos de Delegado de Polícia Classe II;

e

trezentos e oitenta e nove cargos de Delegado de Polícia Classe I;

II

ficam criados:

a

cinqüenta e cinco cargos de Delegado-Geral de Polícia;

b

quarenta e oito cargos de Delegado de Polícia II;

c

cento e dezenove cargos de Delegado de Polícia I.