Artigo 21, Inciso II da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 84 de 25 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Para a obtenção do número de cargos de provimento efetivo da carreira de Delegado de Polícia, previstos no Anexo I, são realizados os seguintes procedimentos:
I
ficam transformados, na forma da correlação estabelecida no Anexo II:
a
trinta e oito cargos de Delegado de Polícia Classe Geral;
b
cento e trinta e um cargos de Delegado de Polícia Classe Especial;
c
duzentos e vinte cargos de Delegado de Polícia Classe III;
d
trezentos e nove cargos de Delegado de Polícia Classe II;
e
trezentos e oitenta e nove cargos de Delegado de Polícia Classe I;
II
ficam criados:
a
cinqüenta e cinco cargos de Delegado-Geral de Polícia;
b
quarenta e oito cargos de Delegado de Polícia II;
c
cento e dezenove cargos de Delegado de Polícia I.