Artigo 26-b da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 81 de 10 de agosto de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 26-b
– (Vetado). (Artigo acrescentado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 112, de 13/1/2010.)
– (Vetado). (Artigo acrescentado pelo art. 6º da Lei Complementar nº 112, de 13/1/2010.)