Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Defensor Público Geral tomará posse perante o Governador do Estado no prazo de cinco dias úteis contados da nomeação e entrará em exercício em sessão solene do Conselho Superior até o segundo dia útil seguinte.