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Artigo 62, Inciso I da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 62

– Ocorrendo empate na classificação por antigüidade, terão preferência, sucessivamente:

I

o que for mais antigo na carreira da Defensoria Pública;

II

o que tiver mais tempo de serviço público estadual; (Inciso declarado inconstitucional, nos autos da ADI 7299, com eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento, nos termos do voto do Relator. Ata de Julgamento Publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 3/10/2024. Publicado acórdão no Diário da Justiça Eletrônico em 4/10/2024. Trânsito em julgado em 14/10/2024). (Inciso revogado pelo inciso VIII do art. 57 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

III

o que tiver mais tempo de serviço público; (Inciso declarado inconstitucional, nos autos da ADI 7299, com eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento, nos termos do voto do Relator. Ata de Julgamento Publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 3/10/2024. Publicado acórdão no Diário da Justiça Eletrônico em 4/10/2024. Trânsito em julgado em 14/10/2024). (Inciso revogado pelo inciso VIII do art. 57 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.)

IV

o que tiver obtido melhor classificação no concurso para ingresso na carreira.

V

o que tiver mais idade. (Inciso revogado pelo inciso VIII do art. 57 da Lei Complementar nº 185, de 31/7/2025.) Subseção II Do Merecimento

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003) Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual Quantitativo e Distribuição por Classes Classe Número de vagas Símbolo Defensor Público de Classe Inicial 250 DP-I Defensor Público de Classe Intermediária 250 DP-II Defensor Público de Classe Final 350 DP-F Defensor Público de Classe Especial 350 DP-E (Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) ============================================================ Data da última atualização: 3/9/2025.