Artigo 40-j da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 40-j
– O Centro de Assistência Pericial e Multidisciplinar é órgão auxiliar da Defensoria Pública e tem por finalidade prestar-lhe apoio institucional em matéria ocupacional e para o exercício de suas funções, por meio de exames, perícias, laudos e outras providências necessárias ao desenvolvimento da saúde ocupacional de seu pessoal e à defesa dos interesses dos assistidos, conforme dispuser o Regulamento Interno da Defensoria Pública. (Capítulo acrescentado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 141, de 13/12/2016.)