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Artigo 40-i, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 40-i

– A Escola Superior é órgão auxiliar da Defensoria Pública e tem como competências:

I

iniciar novos membros e servidores da Defensoria Pública no desempenho de suas funções institucionais;

II

aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional dos membros e servidores da Defensoria Pública;

III

promover estudos, conferências, seminários, debates e discussões de temas conexos à prestação da assistência jurídica pela Defensoria Pública;

IV

desenvolver programas de pesquisa na área jurídica;

V

organizar publicações com os resultados de suas ações;

VI

zelar pelo reconhecimento e pela valorização da Defensoria Pública como instituição essencial ao exercício da função jurisdicional do Estado;

VII

manter intercâmbios com órgãos ou entidades que atuem em áreas afins;

VIII

outras estabelecidas no Regulamento Interno, desde que compatíveis com as competências previstas em lei.

§ 1º

– A Escola Superior da Defensoria Pública será criada por ato do Defensor Público-Geral.

§ 2º

– O Coordenador da Escola Superior será designado pelo Defensor Público-Geral dentre os Defensores Públicos estáveis, com prejuízo de suas atribuições funcionais.

§ 3º

– O Conselho Superior editará normas que regulamentarão a estrutura e o funcionamento da Escola Superior. Seção III Do Centro de Assistência Pericial e Multidisciplinar

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003) Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual Quantitativo e Distribuição por Classes Classe Número de vagas Símbolo Defensor Público de Classe Inicial 250 DP-I Defensor Público de Classe Intermediária 250 DP-II Defensor Público de Classe Final 350 DP-F Defensor Público de Classe Especial 350 DP-E (Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) (Vide art. 2º da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.) ============================================================ Data da última atualização: 3/9/2025.