Artigo 40-g da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 40-g
– Aplica-se ao Ouvidor-Geral, em casos de abuso de poder, conduta incompatível e grave omissão nos deveres do cargo, o disposto nos arts. 35 a 38 desta lei.