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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 65 de 16 de janeiro de 2003

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Art. 3º

– São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual de Minas Gerais 65 /2003