Art. 29
– O integrante do Conselho Superior é considerado impedido nos seguintes casos:
I
quando a deliberação envolver interesse de cônjuge, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive;
II
quando for interessado no resultado do julgamento;
III
quando não comparecer à sessão de leitura de relatório ou de discussão de matéria em pauta.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 46 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003)
Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual
Quantitativo e Distribuição por Classes
Classe
Número de vagas
Símbolo
Defensor Público de Classe Inicial
250
DP-I
Defensor Público de Classe Intermediária
250
DP-II
Defensor Público de Classe Final
350
DP-F
Defensor Público de Classe Especial
350
DP-E
(Anexo com redação dada pelo Anexo da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.)
(Vide art. 2º da Lei Complementar nº 164, de 4/8/2021.)
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Data da última atualização: 3/9/2025.